Lei nº 1.645, de 16/09/1957
Texto Original
Declara de utilidade pública o Asilo “São Vicente e Santo Antônio”, de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É declarado de utilidade pública para os fins de direito, o Asilo “São Vicente e Santo Antônio”, de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena