Lei nº 1.645, de 16/09/1957

Texto Original

Declara de utilidade pública o Asilo “São Vicente e Santo Antônio”, de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – É declarado de utilidade pública para os fins de direito, o Asilo “São Vicente e Santo Antônio”, de Uberlândia.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena