Lei nº 16.442, de 12/12/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Conceição dos Ouros o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Conceição dos Ouros imóvel constituído por terreno e benfeitorias, com área de 2.150m² (dois mil cento e cinqüenta metros quadrados), situado na Rua Barão de Camanducaia, naquele Município, registrado sob o nº 298, a fls. 181 do Livro 2-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paraisópolis.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de unidade escolar.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia