Lei nº 16.441, de 12/12/2006
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$3.585.200,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais), para atender a:
I - despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais);
II - despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 15.955, de 28 de dezembro de 2005, no valor de R$835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais);
III - despesas com pessoal e encargos sociais decorrentes da Lei nº 16.114, de 18 de maio de 2006, no valor de R$1.805.000,00 (um milhão oitocentos e cinco mil reais);
IV - despesas com proventos de pensionistas decorrentes da Lei nº 16.114, de 2006, no valor de R$85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$3.585.200,00 (três milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos reais).
Art. 3º A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Jorge Noman Filho