Lei nº 16.432, de 04/12/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Bairros Vila Ferreira, Condomínio Giarola, Vila Castro e Quinzinho, - Coviq -, com sede no Município de Formiga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário dos Bairros Vila Ferreira, Condomínio Giarola, Vila Castro e Quinzinho - Coviq -, com sede no Município de Formiga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia