Lei nº 16.421, de 07/11/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Qualicoon Treinamento - Associação de Qualificação Profissional e Educação Continuada, com sede no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Qualicoon Treinamento - Associação de Qualificação Profissional e Educação Continuada, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia