Lei nº 1.641, de 06/09/1957

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$89.721.227,00 e o crédito suplementar de Cr$7.996.000,00 à verba 07-3-176-8984.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$89.721.227,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e um mil, duzentos e vinte e sete cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1958, para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de contribuições compulsórias e facultativas, referentes aos exercícios de 1953 (2º semestre), 1954 e 3º e 4º trimestres de 1956, sendo Cr$60.122.466,90 (sessenta milhões, cento e vinte e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros e noventa centavos) relativos à Carteira de Aposentadoria e Pensões e Cr$29.598.760,10 (vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e sessenta cruzeiros e dez centavos), à Carteira de Pecúlios, de conformidade com os artigos 6º e 15, da Lei n. 1.195, de 23 de dezembro de 1954.

Art. 2º - Fica aberto à verba 07-3-176-8984 do Orçamento vigente o crédito suplementar de Cr$7.996.000,00 para ocorrer ao pagamento das subvenções constantes da Lei n. 1.603, de 20 de maio de 1957.

Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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