Lei nº 16.400, de 01/11/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de Roseiral, localizada no Município de Mutum.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Rita Teixeira de Lacerda a Escola Estadual de Roseiral, situada na Rua José Teixeira Neto, nº 112, no Distrito de Roseiral, no Município de Mutum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto