Lei nº 16.398, de 01/11/2006
Texto Original
Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Carmo do Paranaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo a escola estadual localizada na Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, situada na Av. Santa Cruz, nº 2.150, no Bairro Santa Cruz, no Município de Carmo do Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia