Lei nº 16.396, de 01/11/2006
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual Condado do Norte, localizada no Município de São João da Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Eduarda Versiane Maia a Escola Estadual Condado do Norte, localizada na Rua Principal, s/nº, no Distrito de Condado do Norte, no Município de São João da Ponte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto