Lei nº 16.379, de 30/10/2006

Texto Original

Institui o Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Fica instituído o Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária.

Art. 2° – A data de celebração do Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária será estabelecida, anualmente, em função do número de dias de trabalho necessários ao cumprimento do encargo fiscal sobre a sociedade brasileira, considerando-se a incidência da Carga Tributária Bruta – CTB – em relação ao Produto Interno Bruto – PIB – no ano civil imediatamente anterior, conforme dados da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.

Art. 3° – No Dia de Conscientização sobre a Carga Tributária será realizado evento para informar a população sobre a incidência de tributos federais, estaduais e municipais no seu cotidiano.

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

Deputado Mauri Torres – Presidente

Deputado Antônio Andrade - 1º-Secretário

Deputado Luiz Fernando Faria - 2º-Secretário