Lei nº 16.376, de 23/10/2006

Texto Original

Dá denominação ao Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Fernando Faria Rocha o Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Paulo de Tarso Almeida Paiva