Lei nº 16.376, de 23/10/2006
Texto Original
Dá denominação ao Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Fernando Faria Rocha o Trecho de Acesso 900 à LMG-520, que liga os Municípios de Oliveira Fortes e Aracitaba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Paulo de Tarso Almeida Paiva