Lei nº 16.372, de 11/09/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Primeiro de Maio - ACBPM -, com sede no Município de Ouro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro Primeiro de Maio - ACBPM -, com sede no Município de Ouro Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena