Lei nº 16.367, de 11/09/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública o Núcleo Assistencial Casa do Vovô, com sede no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Núcleo Assistencial Casa do Vovô, com sede no Município de Lavras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena