Lei nº 1.636, de 31/07/1957

Texto Original

Autoriza o Estado a encampar a Estrada de Rodagem Santos Dumont a Rio Pomba, passando pelo Distrito de Aracitaba e Lagoa Dourada a São João del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a encampar, sem ônus para o Estado, a estrada que liga Santos Dumont a Rio Pomba, passando pelo distrito de Aracitaba, com a extensão aproximada de 56 a 65 quilômetros, bem como a estrada Lagoa Dourada a São João del Rei.

Art. 2º - Feita a encampação, ficará o Estado autorizado a proceder aos reparos das citadas rodovias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 1957.

O Presidente, (a.) José Augusto Ferreira Filho.

O 1º Secretário: (a.) Moreira Júnior

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Anastácio