Lei nº 16.351, de 05/09/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena