Lei nº 1.635, de 15/09/1870

Texto Original

Cria as freguesias de Maravilhas, São Gonçalo do Pará, Carmo, Santa Maria, Capelinha das Dores, revoga a lei nº 1228, de 1864, os arts. 12 e 13 da de nº 1190, de 23 de julho de 1864, continuando em vigor as antigas divisas dos distritos de Pitangui, Pompéu e Maravilhas, e os arts. 1º e 2º da de nº 1187 de 21 de julho de 1864. Declara pertencentes à freguesia da Onça diversas fazendas. Transfere para a freguesia de Nossa Senhora da Marmelada a sede da vila de Dores do Indaiá, e para o arraial do Papagaio a do Morro da Garça, ficando revogada a lei nº 1526.

O Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas, Oficial da Ordem da Rosa, Cavaleiro da de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Ficam criadas:

§ 1º - A freguesia de Maravilhas do município de Pitangui, tendo por divisas as mesmas do distrito.

§ 2º - A de São Gonçalo do Pará, composta do distrito do mesmo nome e do da Saúde, ficando pertencendo ao município de Pitangui.

§ 3º - A do Carmo e de Santa Maria do termo da Itabira, tendo por divisas as mesmas dos distritos, compreendendo o do Carmo as vertentes da margem direita do Rio Tanque até a estrada do Serro.

§ 4º - A da Capelinha das Dores com a denominação de “Dores de Guanhães”, conservadas as antigas divisas do distrito.

Art. 2º - Ficam revogadas:

§ 1º - A lei nº 1.208, de 1864.

§ 2º - Os arts. 12 e 13 da de nº 1.190 de 23 de julho de 1864 e em vigor as antigas divisas dos distritos de Pitangui, Pompéu e Maravilhas.

§ 3º - Os arts. 1º e 2º da de nº 1.187 de 21 de julho de 1864.

Art. 3º - A fazenda do finado José Ferreira do Amaral, a do Mau Cabelo, a Vargem das Palmeiras, Carneiros, Palmital, Frazão, Sossego, Pinduquinha e Caxambu, do distrito de Pitangui, e a de Francisco Caetano Ribeiro, do distrito de Santo Antônio de São João Acima, ficando pertencendo à freguesia da Onça.

Art. 4º - Ficam transferidas:

§ 1º - Para a freguesia de Nossa Senhora da Marmelada a sede da vila das Dores do Indaiá com a denominação de Dores da Marmelada, com a condição de, dentro de um ano, aprontarem cadeia e casa de câmara.

§ 2º - Para o arraial do Papagaio a sede da freguesia do Morro da Garça, do município do Curvelo, revogada a lei nº 1526 e mais disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 1870.

Dr. Agostinho José Ferreira Bretas - Presidente da Província