Lei nº 1.635, de 15/09/1870
Texto Original
Cria as freguesias de Maravilhas, São Gonçalo do Pará, Carmo, Santa Maria, Capelinha das Dores, revoga a lei nº 1228, de 1864, os arts. 12 e 13 da de nº 1190, de 23 de julho de 1864, continuando em vigor as antigas divisas dos distritos de Pitangui, Pompéu e Maravilhas, e os arts. 1º e 2º da de nº 1187 de 21 de julho de 1864. Declara pertencentes à freguesia da Onça diversas fazendas. Transfere para a freguesia de Nossa Senhora da Marmelada a sede da vila de Dores do Indaiá, e para o arraial do Papagaio a do Morro da Garça, ficando revogada a lei nº 1526.
O Dr. Agostinho José Ferreira Brêtas, Oficial da Ordem da Rosa, Cavaleiro da de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Ficam criadas:
§ 1º - A freguesia de Maravilhas do município de Pitangui, tendo por divisas as mesmas do distrito.
§ 2º - A de São Gonçalo do Pará, composta do distrito do mesmo nome e do da Saúde, ficando pertencendo ao município de Pitangui.
§ 3º - A do Carmo e de Santa Maria do termo da Itabira, tendo por divisas as mesmas dos distritos, compreendendo o do Carmo as vertentes da margem direita do Rio Tanque até a estrada do Serro.
§ 4º - A da Capelinha das Dores com a denominação de “Dores de Guanhães”, conservadas as antigas divisas do distrito.
Art. 2º - Ficam revogadas:
§ 1º - A lei nº 1.208, de 1864.
§ 2º - Os arts. 12 e 13 da de nº 1.190 de 23 de julho de 1864 e em vigor as antigas divisas dos distritos de Pitangui, Pompéu e Maravilhas.
§ 3º - Os arts. 1º e 2º da de nº 1.187 de 21 de julho de 1864.
Art. 3º - A fazenda do finado José Ferreira do Amaral, a do Mau Cabelo, a Vargem das Palmeiras, Carneiros, Palmital, Frazão, Sossego, Pinduquinha e Caxambu, do distrito de Pitangui, e a de Francisco Caetano Ribeiro, do distrito de Santo Antônio de São João Acima, ficando pertencendo à freguesia da Onça.
Art. 4º - Ficam transferidas:
§ 1º - Para a freguesia de Nossa Senhora da Marmelada a sede da vila das Dores do Indaiá com a denominação de Dores da Marmelada, com a condição de, dentro de um ano, aprontarem cadeia e casa de câmara.
§ 2º - Para o arraial do Papagaio a sede da freguesia do Morro da Garça, do município do Curvelo, revogada a lei nº 1526 e mais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 1870.
Dr. Agostinho José Ferreira Bretas - Presidente da Província