Lei nº 16.345, de 05/09/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Carmo do Paranaíba Maurício Rios, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena