Lei nº 1.633, de 25/07/1957
Texto Original
Faz doação de imóvel à Faculdade de Odontologia de Barbacena e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica doado à Faculdade de Odontologia de Barbacena o prédio em que atualmente funciona a Cadeia Pública daquela cidade e seu respectivo terreno, para que nele venha a instalar sua sede e ministrar seus cursos.
Art. 2º - Fica igualmente concedido à instituição referida no artigo anterior o auxílio de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a sua instalação.
Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado com a extinção da entidade beneficiada ou se em qualquer tempo for alterada a sua destinação.
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica aberto, pela Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo o Executivo realizar para esse fim, se necessário, operação de crédito.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tristão Ferreira da Cunha
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