Lei nº 16.326, de 04/09/2006

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Maria Pereira de Araújo a escola estadual localizada na Rua Dezessete, nº 22, no Bairro Jardim São Judas Tadeu - Justinópolis, no Município de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto