Lei nº 16.321, de 25/08/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, com sede no Município de Itajubá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação Mineira de Kung-Fu Wushu, com sede no Município de Itajubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena