Lei nº 16.320, de 14/08/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Santos Dumont.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Santos Dumont.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena