Lei nº 16.311, de 07/08/2006 (Revogada)
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senhora dos Remédios o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senhora dos Remédios imóvel constituído de terreno com área de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Rodrigues Milagres, naquele Município, registrado sob o nº 3.404, a fls. 211 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo será permutado pelo donatário por terreno com área de 5.240m² (cinco mil duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Eni Efigênia Milagres, situada no lugar denominado Vargas, naquele Município, registrada sob o nº 447, a fls. 254 do Livro 2-AJ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, destinado à construção de unidade de saúde.
Art. 2º - Será desfeita a permuta, e o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido cumprida a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena