Lei nº 16.311, de 07/08/2006 (Revogada)

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senhora dos Remédios o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senhora dos Remédios imóvel constituído de terreno com área de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Rodrigues Milagres, naquele Município, registrado sob o nº 3.404, a fls. 211 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo será permutado pelo donatário por terreno com área de 5.240m² (cinco mil duzentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Eni Efigênia Milagres, situada no lugar denominado Vargas, naquele Município, registrada sob o nº 447, a fls. 254 do Livro 2-AJ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena, destinado à construção de unidade de saúde.

Art. 2º - Será desfeita a permuta, e o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não tiver sido cumprida a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena