Lei nº 16.300, de 07/08/2006

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Assembléia Legislativa, no valor de R$71.965.482,00 (setenta e um milhões novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender a:

I - despesas com pessoal e encargos sociais, no valor de R$63.965.482,00 (sessenta e três milhões novecentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e dois reais);

II - (Vetado);

III - (Vetado).

Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - A implementação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman