Lei nº 16.290, de 27/07/2006

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Francisco de Paula o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco de Paula imóvel com área total de 1.080m² (mil e oitenta metros quadrados), composto dos lotes 9, 10 e 11 da quadra 36, localizado na Rua Cel. Teodorinho, naquele Município, registrado sob o nº 3.523, a fls. 229 do Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Oliveira.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à edificação de uma creche municipal.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena