Lei nº 16.288, de 27/07/2006

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Cultura - FEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor dos seguintes fundos estaduais, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I - Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, até o limite de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), objetivando o financiamento de programas de importância estratégica para a expansão ou modernização das cadeias produtivas ou de suas aglomerações produtivas locais;

II - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado pela Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, até o limite de R$10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), objetivando o apoio ao desenvolvimento cultural do Estado.

§ 1º - Para atender ao disposto no inciso I do caput, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1461 04 123 540 1 115 0001 4490 1 32 1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

§ 2º - Para atender ao disposto no inciso II do caput, serão utilizados recursos provenientes de:

I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 15.975, de 2006, no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo Estadual de Cultura".

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa

Wilson Nélio Brumer