Lei nº 16.288, de 27/07/2006
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais e do Fundo Estadual de Cultura - FEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor dos seguintes fundos estaduais, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Equalização do Estado de Minas Gerais, criado pela Lei nº 15.980, de 13 de janeiro de 2006, até o limite de R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais), objetivando o financiamento de programas de importância estratégica para a expansão ou modernização das cadeias produtivas ou de suas aglomerações produtivas locais;
II - Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado pela Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, até o limite de R$10.400.000,00 (dez milhões e quatrocentos mil reais), objetivando o apoio ao desenvolvimento cultural do Estado.
§ 1º - Para atender ao disposto no inciso I do caput, serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária 1461 04 123 540 1 115 0001 4490 1 32 1, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
§ 2º - Para atender ao disposto no inciso II do caput, serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação de recursos ordinários, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II - retornos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 15.975, de 2006, no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2004-2007, as alterações decorrentes da criação da unidade orçamentária "Fundo Estadual de Cultura".
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa
Wilson Nélio Brumer