Lei nº 16.287, de 27/07/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Casca o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca imóvel com área de 600m² (seiscentos metros quadrados), localizado na Rua Aristóteles Dutra, s/n, naquele Município, registrado sob o nº - 14.804, a fls. 03 do Livro nº 3-O, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma policlínica.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena