Lei nº 16.286, de 27/07/2006 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí o imóvel que especifica.

(A Lei nº 16.286, de 27/7/2006, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 23.835, de 28/7/2021.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí imóvel com área de 11,81ha (onze vírgula oitenta e um hectares), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de imóvel com área de 23,59ha (vinte e três vírgula cinqüenta e nove hectares), situado naquele Município, registrado sob o nº – 2.740, a fls. 120 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí.

Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata o caput deste artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Santa Rita do Sapucaí.

Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Anexo

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 16.286, de 27 de julho de 2006)

Inicia-se esta descrição no ponto 1, com coordenadas X = 421017.4490 Y = 7537717.9550, que confronta com área da CDI; deste, segue com distância de 490,96m (quatrocentos e noventa vírgula noventa e seis metros) em direção ao ponto 2, com coordenadas X = 420526.9550 Y = 7537696.4510, que confronta com área da CDI e estrada municipal; deste, segue com distância de 259,47m (duzentos e cinqüenta e nove vírgula quarenta e sete metros) em direção ao ponto 3, com coordenadas X = 420555.1440 Y = 7537954.2700, que confronta com estrada municipal e área remanescente; deste, segue com distância de 215,98m (duzentos e quinze vírgula noventa e oito metros) em direção ao ponto 4, com coordenadas X = 420771.1030 Y = 7537957.3500, que confronta com área remanescente; deste, segue com distância de 164,42m (cento e sessenta e quatro vírgula quarenta e dois metros) em direção ao ponto 5, com coordenadas X = 420915.6760 Y = 7538035.6530, que confronta com área remanescente; deste, segue com distância de 15,87m (quinze vírgula oitenta e sete metros) em direção ao ponto 6, com coordenadas X = 420920.9820 Y = 7538050.6050, que confronta com área remanescente; deste, segue com distância de 346,36m (trezentos e quarenta e seis vírgula trinta e seis metros) em direção ao ponto 1, local onde se iniciou esta descrição, perfazendo uma área total de 11,81ha (onze vírgula oitenta e um hectares).

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Data da última atualização: 29/7/2021.