Lei nº 16.284, de 21/07/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Santo Antônio do Monte, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Santo Antônio do Monte, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena