Lei nº 16.284, de 21/07/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Santo Antônio do Monte, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Voluntários na Prevenção e Combate ao Câncer de Santo Antônio do Monte, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena