Lei nº 16.281, de 20/07/2006

Texto Original

Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 14.364, de 19 de julho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird -, destinado ao Projeto de Combate à Pobreza Rural da Região Mineira do Nordeste - PCPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 14.364, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os recursos do empréstimo de que trata esta Lei destinam-se ao financiamento de empreendimentos de pequeno porte, de natureza social ou produtiva e de infra-estrutura, nos Municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene, observados os critérios técnicos, econômicos, financeiros, de sustentabilidade e de preservação ambiental a serem estabelecidos conjuntamente pelo Bird e pelo Estado.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer