Lei nº 16.261, de 18/07/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Sebastião do Rio Verde o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sebastião do Rio Verde imóvel constituído por terreno e benfeitorias, com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Alberto de Oliveira Marques, nº 775, naquele Município, registrado sob o nº 3.113, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena