Lei nº 16.260, de 18/07/2006

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Cerrado, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.

Parágrafo único – As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Cerrado incluem seminários, debates, oficinas, campanhas, concursos e outras atividades que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação do cerrado mineiro e das diversas manifestações da cultura material e imaterial das populações da região do cerrado.

Art. 2º – Fica instituído o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedido, no Dia Estadual do Cerrado, a organizações governamentais e não-governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mineiro.

Parágrafo único – O Governador do Estado, em solenidade anual, conferirá diploma e medalha ao agraciado com o Prêmio Guimarães Rosa.

Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Carlos Carvalho

Marco Antonio Rodrigues

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa