Lei nº 16.260, de 18/07/2006
Texto Original
Institui o Dia Estadual do Cerrado e o Prêmio Guimarães Rosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Cerrado, a ser comemorado anualmente no dia 27 de junho.
Parágrafo único – As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Cerrado incluem seminários, debates, oficinas, campanhas, concursos e outras atividades que contribuam para o conhecimento, a valorização e a preservação do cerrado mineiro e das diversas manifestações da cultura material e imaterial das populações da região do cerrado.
Art. 2º – Fica instituído o Prêmio Guimarães Rosa, a ser concedido, no Dia Estadual do Cerrado, a organizações governamentais e não-governamentais, instituições educacionais, institutos de pesquisa, empresas privadas e pessoas físicas que se destacarem por ações nas áreas de conservação, manejo sustentável, pesquisa, educação ambiental, memória e patrimônio cultural do cerrado mineiro.
Parágrafo único – O Governador do Estado, em solenidade anual, conferirá diploma e medalha ao agraciado com o Prêmio Guimarães Rosa.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Carlos Carvalho
Marco Antonio Rodrigues
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa