Lei nº 16.257, de 14/07/2006

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGT-120 que liga o Município de Nova Era ao Município de Itabira.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Lisboa Guerra Neto o trecho da Rodovia MGT-120 que liga o Município de Nova Era ao Município de Itabira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Paiva