Lei nº 16.252, de 13/07/2006

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual de Nova Esperança, situada no Município de Montes Claros.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marilda de Oliveira a Escola Estadual de Nova Esperança, situada na Rua Marilda de Oliveira, s/nº, Distrito de Nova Esperança, no Município de Montes Claros.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto