Lei nº 16.251, de 13/07/2006

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual do Bairro General Carneiro II, localizada no Município de Sabará.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual General Carneiro a Escola Estadual do Bairro General Carneiro II, situada na Vila São José, no Município de Sabará.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto