Lei nº 1.624, de 28/06/1957
Texto Original
Autoriza a anulação de doação recebida pelo Governo do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a devolver a Juvêncio Lopes da Silva, Pedro Arnaut de Tolêdo, Antônio Lopes da Silva Filho e Antônio Joaquim de Siqueira, o terreno que, por escritura pública de 26 de novembro de 1948, lavrada pelo Escrivão de 1º Ofício da Comarca de Aiuruoca, doaram ao Estado de Minas Gerais para nele ser construída uma escola rural, terreno esse com a área de 10.000 m², e situado no bairro dos Lopes, distante 7 quilômetros da cidade de Aiuruoca.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgard Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças