Lei nº 16.239, de 12/07/2006

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Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, com sede no Município de Ipatinga.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena