Lei nº 16.239, de 12/07/2006
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Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, com sede no Município de Ipatinga.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência Maria Maria, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena