Lei nº 16.235, de 11/07/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Botelhos, com sede nesse Município.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Botelhos, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena