Lei nº 1.623, de 28/06/1957
Texto Original
Autoriza desapropriação de imóvel na cidade de Barbacena, para a construção de um moinho de calcário.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação, em juízo ou fora dele, de um terreno, na cidade de Barbacena, medindo três mil metros quadrados de área, com frente, numa extensão de sessenta metros, para o leito do desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil, pertencente à Municipalidade de que é foreiro o Frigorífico de Barbacena, S.A., e destinado à construção de um moinho de calcário, nos termos do decreto n. 5.072, de 20 de agosto de 1956.
Art. 2º - Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1957, podendo o Executivo realizar, para o fim, se necessário, operação de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgard Renault, respondendo pelo expediente das Finanças
Álvaro Marcílio