Lei nº 1.620, de 28/06/1957
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a sociedade civil “Dispensário São Vicente de Paulo”, de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - É reconhecida de utilidade pública a sociedade civil “Dispensário São Vicente de Paulo”, com sede em Uberlândia.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena