Lei nº 16.187, de 20/06/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da rodovia que liga os Municípios de Bocaiúva e Guaraciama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Lino José de Figueiredo o trecho da rodovia que liga os Municípios de Bocaiúva e Guaraciama.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo de Tarso Almeida Paiva