Lei nº 16.178, de 14/06/2006

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Artistas e Artesãos de Extrema - Crearte -, com sede no Município de Extrema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artistas e Artesãos de Extrema - Crearte -, com sede no Município de Extrema.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena