Lei nº 16.178, de 14/06/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Artistas e Artesãos de Extrema - Crearte -, com sede no Município de Extrema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Artistas e Artesãos de Extrema - Crearte -, com sede no Município de Extrema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena