Lei nº 16.170, de 14/06/2006

Texto Original

Dá denominação ao Presídio Regional de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Inspetor José Martinho Drumond o Presídio Regional de Ribeirão das Neves.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185° da Indenpendência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Ibrahim Abi-Ackel