Lei nº 16.170, de 14/06/2006
Texto Original
Dá denominação ao Presídio Regional de Ribeirão das Neves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Inspetor José Martinho Drumond o Presídio Regional de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185° da Indenpendência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Ibrahim Abi-Ackel