Lei nº 16.169, de 07/06/2006
Texto Original
Institui a Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Doença de Alzheimer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Tratamento da Doença de Alzheimer, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Parágrafo único. Durante a semana a que se refere o caput deste artigo, o Estado promoverá campanhas e palestras em escolas e repartições públicas para esclarecer a sociedade, em especial as famílias dos enfermos, sobre a Doença de Alzheimer e, especificamente, sobre as formas de tratamento que minimizem os seus efeitos sem limitar a qualidade de vida do portador.
Art. 2º O Estado regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcelo Gouvêa Teixeira
Maria Coeli Simões Pires