Lei nº 16.164, de 05/06/2006
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dom Silvério o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dom Silvério imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), localizado na Rua Doutor Reis Cotta, 165, naquele Município, registrado sob o nº 643, a fls. 94 do Livro 2-G, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dom Silvério.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de unidade administrativa municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena