Lei nº 16.161, de 01/06/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MGT-482 que liga o Município de Araponga ao Município de Viçosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Oraida Mendes de Castro o trecho da Rodovia MGT-482 que liga o Município de Araponga ao Município de Viçosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo de Tarso Almeida Paiva