Lei nº 1.616, de 07/06/1957

Texto Original

Revigora crédito especial aberto pela Lei n. 1.463, de 30 de julho de 1956.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1957, o crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas, pelo art. 2º da Lei n. 1.463, de 30 de julho de 1956, na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à instalação do Grupo Escolar “Professor Soares Ferreira”, na cidade de Mariana.

Art. 2º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tristão Ferreira da Cunha Feliciano de Oliveira Pena Abgar Renault