Lei nº 16.158, de 30/05/2006
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Lacerdina, com sede no Município de Carangola.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos e Médios Produtores Rurais da Lacerdina, com sede no Município de Carangola.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena