Lei nº 16.139, de 29/05/2006
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público, no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para atender a despesas com instalação da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Histórico e Turístico do Estado de Minas Gerais, assim especificadas:
I - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), referente a contrapartida ao Contrato de Repasse nº 0174.794-57/2005;
II - despesas com aquisição de imóvel no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
§ 1º As despesas a que se refere o inciso I serão financiadas com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).
§ 2º As despesas a que se refere o inciso II serão financiadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0174.794-57/2005, firmado em 25 de agosto de 2005 entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério Público, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman