Lei nº 16.139, de 29/05/2006

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais) ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ministério Público, no valor de R$1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para atender a despesas com instalação da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Histórico e Turístico do Estado de Minas Gerais, assim especificadas:

I - despesas com aquisição de equipamentos e material permanente no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), referente a contrapartida ao Contrato de Repasse nº 0174.794-57/2005;

II - despesas com aquisição de imóvel no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).

§ 1º As despesas a que se refere o inciso I serão financiadas com recursos provenientes da anulação de dotação orçamentária da Reserva de Contingência no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).

§ 2º As despesas a que se refere o inciso II serão financiadas com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0174.794-57/2005, firmado em 25 de agosto de 2005 entre a União, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Ministério Público, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman