Lei nº 16.138, de 29/05/2006

Texto Original

Dá denominação à Escola Estadual do Povoado de Imbiruçu, localizada no Município de Mutum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Maria Luiza Alves Vieira a Escola Estadual do Povoado de Imbiruçu, situada na Rua Pedro Paulo, nº 204, Distrito de Imbiruçu, no Município de Mutum.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto