Lei nº 16.136, de 29/05/2006

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria da Conceição Patrús o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo de Tarso Almeida Paiva