Lei nº 16.136, de 29/05/2006
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria da Conceição Patrús o trecho da Rodovia MG-275 que liga o Município de Capela Nova à BR-040.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo de Tarso Almeida Paiva